TSTAIRR-ARR 318-59.2011.5.04.0131
Execução: contribuições corsan
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Contribuições corsan
- Reserva matemática
- Interpretação de título executivo
- Ausência de violação direta à constituição federal
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES CORSAN. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ Nº 123, SBDI-2/TST. A compreensão das Instâncias Ordinárias sobre a responsabilidade da Parte Executada pela recomposição da reserva matemática está amparada em comando expresso do título executivo judicial. Registre-se que o entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Nesse sentido, pauta-se a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 123/SBDI-2, de seguinte teor. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Regularidade Formal; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita