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Jurisprudências

TSTAIRR-ARR 318-59.2011.5.04.0131

Execução: contribuições corsan

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Contribuições corsan
  • Reserva matemática
  • Interpretação de título executivo
  • Ausência de violação direta à constituição federal
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES CORSAN. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ Nº 123, SBDI-2/TST. A compreensão das Instâncias Ordinárias sobre a responsabilidade da Parte Executada pela recomposição da reserva matemática está amparada em comando expresso do título executivo judicial. Registre-se que o entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Nesse sentido, pauta-se a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 123/SBDI-2, de seguinte teor. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Regularidade Formal; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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