STJAgRg no AREsp 3.164.046
Dialeticidade recursal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente de Tribunal Superior que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno, não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial proferida na origem.
2. A decisão de origem apontou, entre os fundamentos de inadmissibilidade, a não comprovação de divergência jurisprudencial, a impossibilidade de alegação de dissídio com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário, e a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. O Agravante sustenta que impugnou os óbices e invoca os princípios da primazia do julgamento do mérito, da instrumentalidade das formas e da efetiva prestação jurisdicional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental observou o princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No agravo regimental, a parte não enfrenta, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o fundamento de incidência da Súmula n. 182/STJ, pois não demonstra, efetivamente, que os fundamentos de inadmissão do apelo extremo foram especificamente atacados nas razões do agravo em recurso especial, o que afronta o princípio da dialeticidade recursal, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada da decisão que aplica a Súmula n. 182/STJ viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.407.533/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2025, DJEN 25.03.2025; STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13.03.2023, DJe 23.03.2023.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada da decisão que aplica a Súmula n. 182/STJ viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.