STJAgRg no AREsp 2.872.466
Fraude à arrematação: nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Fraude à arrematação
- Nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia
- Ausência de demonstração de prejuízo concreto
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA N. 284 DO STF. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de ser necessária a demonstração de prejuízo concreto para que seja declarada a nulidade de qualquer ato processual, inclusive aquelas tidas como de natureza absoluta.
2. Na hipótese, a defesa apontou a nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, porém apenas em seu aspecto formal, sem demonstrar evidência de prejuízo concreto. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF, em vista da deficiência na fundamentação.
3. A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova da autoria e da atipicidade da conduta por ausência de dolo, no caso dos autos, implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.