Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.978.928

Ausência de indicação de dispositivos legais

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de indicação de dispositivos legais. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional, devido à ausência de indicação dos dispositivos legais que teriam sido objeto de dissídio interpretativo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a indicação implícita de dispositivos legais no recurso especial é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 284 do STF.

III. Razões de decidir

3. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF.

4. A indicação implícita de dispositivos legais não é suficiente para suprir a deficiência na fundamentação do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo atrai o óbice da Súmula 284 do STF.

Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 13.

Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 284; STJ, AgRg no REsp 1.538.296/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.10.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.128.153/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.

Tese

1. A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo atrai o óbice da Súmula 284 do STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.