TSTAg-AIRR 0223900-45.2000.5.02.0067
Execução: penhora
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora
- Bloqueio de valores
- Previdência privada
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A lide está em fase de execução e, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por indicação de afronta literal e direta à Constituição Federal. Todavia, no seu recurso de revista, a agravante não indicou violação a nenhum dispositivo da Constituição da República. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator