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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.091

Homicídio qualificado: pronúncia

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Pronúncia
  • Juízo de admissibilidade
  • Reconhecimento pessoal
  • Nulidade
  • Pronúncia baseada em outros elementos de provas

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. PRONÚNCIA BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas serão dirimidas durante a segunda fase do procedimento do Júri.

2. No caso concreto, a pronúncia do acusado, que constitui mera análise de admissibilidade, não se amparou apenas em seu reconhecimento pessoal pelas testemunhas. A imputação da autoria delitiva foi construída pela instância precedente com base em outras fontes de prova, sobretudo naquela materializada pelas imagens das câmeras, na apreensão do veículo, do revólver e das munições, no auto de reconhecimento por fotografias, somadas à dinâmica dos acontecimentos.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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