TSTAg-AIRR 0000802-72.2015.5.02.0072
Execução: adoção de medidas atípicas
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Adoção de medidas atípicas
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS. ART. 896, § 2.°, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a exigência prevista no art. 896, § 2.º, da CLT. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST. Acresça-se, também, a determinação legal prevista no art. 1.021, §1.º, do CPC/15, que impõe o ônus ao recorrente de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Por conseguinte, diante da ausência de impugnação específica ao fundamento apontado, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, por falta de fundamentação adequada. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Procuração / Mandato; Nulidade; Prazo; Valor da Causa; Provas; Revelia; Efeitos; Tempestividade