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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.570

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MINORANTE. AFASTAR CAUSA DE AUMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO.

1. Os pedidos de readequação da pena-base, aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e exclusão da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da mesma Lei de drogas, constituem mera reiteração do pleito formulado no AREsp n. 2.261.491/MG, também de minha relatoria, anteriormente interposto e já decidido.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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