STJAgRg no RMS 75.843
Restituição de veículos apreendidos: manutenção da aplicação da súmula n. 182 do STJ ao recurso em mandado de segurança
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Restituição de veículos apreendidos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ AO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser conhecido do agravo regimental.
2. No mérito, mantém-se a aplicação da Súmula n. 182 do STJ ao recurso em mandado de segurança, pois os recorrentes deixaram de impugnar, de forma específica e fundamentada, os motivos adotados pelo Tribunal de origem ao indeferir a segurança, limitando-se a repetir genericamente a existência do direito postulado.
3. A mera alegação de que houve impugnação específica no recurso ordinário não é suficiente para afastar o óbice, sendo necessária demonstração concreta e pormenorizada dos fundamentos que justificariam a reforma da decisão de origem.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.