STJRHC 223.884
Acesso a elementos de prova já documentados: ordem anterior cumprida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acesso a elementos de prova já documentados
- Ordem anterior cumprida
- Superação do óbice
- Prisão preventiva
- Insuficiência de instrução
- Ausência de juntada da decisão de decretação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACESSO A ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS. SÚMULA VINCULANTE 14. ORDEM ANTERIOR CUMPRIDA. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO DE DECRETAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. CONHECIMENTO PARCIAL. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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