TSTAg-RR 100273-25.2021.5.01.0025
Petroleiro: regime de compensação de jornada 14x21 imposto unilateralmente pela petrobras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiro
- Supressão dos dias destinados aos repousos remunerados
- Preclusão
- Ausência de interposição de agravo de instrumento
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14x21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. SUPRESSÃO DOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS REMUNERADOS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Juízo de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "PETROLEIRO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14x21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS", razão pela qual o referido tema não foi objeto de análise, em virtude da preclusão da matéria, uma vez que a parte não interpôs agravo de instrumento com vistas ao destrancamento do apelo, nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação