TSTAg-AIRR 0001009-27.2012.5.01.0065
Execução: obrigação de trato sucessivo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Obrigação de trato sucessivo
- Possibilidade de revisão
- Decisão interlocutória
- Incabível recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INCABÍVEL RECURSO DE REVISTA. A decisão que determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, não sendo terminativa. Incidência da Súmula 214 do TST. Inexistente violação aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator