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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001009-27.2012.5.01.0065

Execução: obrigação de trato sucessivo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INCABÍVEL RECURSO DE REVISTA. A decisão que determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória, não sendo terminativa. Incidência da Súmula 214 do TST. Inexistente violação aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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