TSTAg-AIRR 100588-41.2022.5.01.0341
Manutençao do plano de saúde: aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Manutençao do plano de saúde
- Aposentadoria
- Admissão anterior ao edital de privatização
- Decisão em conformidade com jurisprudência a desta corte superior
- Não reconhecimento i
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CSN. MANUTENÇAO DO PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA A DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. A respeito do tema, a jurisprudência uniforme desta Corte Superior é no sentido da impossibilidade de supressão do plano de saúde quando da aposentaria de empregado da CSN admitido anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia, porquanto se trata de direito já incorporado ao patrimônio do obreiro (Súmula 51, I, do TST). II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde