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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.057.624

Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
  • Fundamentação per relationem com acréscimo de razões próprias
  • Materialidade do tráfico alinhada à jurisprudência
  • Pretensão de rediscussão do mérito

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM COM ACRÉSCIMO DE RAZÕES PRÓPRIAS. MATERIALIDADE DO TRÁFICO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o que não se verificou no caso.

2. A decisão embargada enfrentou de modo suficiente e coerente as teses defensivas, reconhecendo a ausência de prequestionamento quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional por falta de indicação de violação ao art. 619 do CPP; afastou nulidade por fundamentação per relationem, por agregar razões próprias; manteve a aplicação da Súmula 83/STJ diante do alinhamento do acórdão local à jurisprudência desta Corte sobre a materialidade do tráfico; e registrou a inviabilidade de revolvimento fático-probatório, conforme a Súmula 7/STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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