STJAgRg no AREsp 3.110.977
Óbice da súmula n. 7/STJ não afastado: inadequação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice da súmula n. 7/STJ não afastado
- Inadequação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ NÃO AFASTADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
2. A mera afirmação de que a controvérsia seria de natureza exclusivamente jurídica não supre a exigência de impugnação pormenorizada ao óbice da Súmula n. 7/STJ, sendo imprescindível o cotejo entre as premissas fáticas fixadas e a qualificação jurídica pretendida, o que não se verificou.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não é cabível para suprir vícios do recurso próprio, notadamente porque não se constata a existência de ilegalidade flagrante.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.