Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 238.428

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Quantidade reduzida de entorpecentes apreendida
  • Ausência de gravidade concreta
  • Medidas cautelares diversas da prisão
  • Suficiência

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE REDUZIDA DE ENTORPECENTES APREENDIDA. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada concluiu pela insuficiência dos fundamentos do decreto preventivo, diante da apreensão de pequena quantidade de drogas (06 pinos de cocaína - 4 g e 03 porções de maconha - 11,40 g) e da ausência de elementos concretos que demonstrem envolvimento profundo ou relevante com o tráfico, afastando a gravidade excepcional do caso.

2. O risco de reiteração delitiva, bem como a alegada tentativa de evasão e a resistência à abordagem, embora constituam elementos relevantes para a análise do periculum libertatis, mostram-se insuficientes, isoladamente, para fundamentar a prisão preventiva quando ausentes circunstâncias concretas que demonstrem a inadequação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

3. A prisão preventiva, medida de última ratio, somente se legitima quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia e a inadequação das cautelares alternativas; no caso, as medidas previstas no art. 319 do CPP se mostram adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.