STJAgRg no AREsp 2.810.377
Tráfico de drogas: pleito ministerial pelo afastamento da minorante do tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Reconhecimento da minorante pelo tribunal de origem
- Revisão das circunstâncias fáticas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL PELO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO DA MINORANTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, que, de forma soberana e com base na análise das provas, absolveu os réus por entender não configurada a elementar do crime de coação (art. 107 do Estatuto do Idoso), demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.