TSTAg-AIRR 0000206-85.2023.5.05.0020
Reclamado: período aquisitivo de férias
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Reclamado
- Período aquisitivo de férias
- Pandemia do covid-19
- MP Nº 936/2020
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. PANDEMIA DO COVID-19. MP Nº 936/2020. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O ART. 896, § 1º-A, DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, prejudicada a análise da transcendência. Com efeito, os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Isto porque, no caso, não restou atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014 pois, malgrado sustentação em contrário, efetivamente não foi transcrito qualquer trecho do acórdão recorrido para demonstração do prequestionamento da matéria em testilha, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) com as razões recursais.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora