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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001206-67.2018.5.10.0017

Juros e correção monetária: índices fixados no título executivo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES FIXADOS NA ADC 58. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que “O STF, nas ADCs 58 e 59, modulou os efeitos das decisões para permitir a manutenção dos índices de correção monetária e juros aplicados em sentenças transitadas em julgado, respeitando a coisa julgada. Assim, a aplicação da TR e de juros de 1% foi corretamente mantida.“. Consignou, ainda, que “a sentença de embargos respeitou a decisão vinculante do STF, aplicando a modulação dos efeitos conforme estabelecido. Assim, os índices de correção monetária e juros utilizados são compatíveis com o comando judicial e com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal”. Com efeito, considerando o teor do acórdão regional, não se vislumbra ofensa direta ao artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, porquanto o Tribunal Regional nada mais fez que emprestar ao título executivo judicial a literalidade e o alcance do conteúdo contido no comando sentencial. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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