STFHC 274.664 AgR
Condenação: alegação de nulidade das investigações por violação do foro por prerrogativa de função
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação
- Utilização de habeas corpus como sucedâneo recursal
- Impossibilidade
- Decisões com base na jurisprudência vigente
- Matérias defensivas não analisadas pelas instâncias anteriores
- Dupla supressão de instância
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual pena. Artigo 311-A, caput, c/c os § 2º e § 3º, por duas vezes, na forma do art. 327, c/c o art. 317 do Código Penal. Condenação. Alegação de nulidade das investigações por violação do foro por prerrogativa de função. Utilização de habeas corpus como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisões com base na jurisprudência vigente. Matérias defensivas não analisadas pelas instâncias anteriores. Dupla supressão de instância. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.