STFHC 264.438 AgR
Prisão preventiva mantida na sentença: reiteração delitiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva mantida na sentença
- Reiteração delitiva
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva mantida na sentença. Reiteração delitiva. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância.
2. A recorrente alega que não foi devidamente fundamentada a manutenção da prisão preventiva pela sentença condenatória.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória necessitaria acrescentar novos fundamentos para manter a prisão preventiva da ré.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que a fundamentação para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória se dê pelos mesmos elementos de sua decretação original, desde que estes não tenham sido superados.
5. A necessidade de impedir a reiteração delitiva justifica a manutenção da custódia cautelar, mesmo após a sentença.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.