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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.060.069

Execução penal: remição de pena pelo estudo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM/2018. REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA/2018. EXAMES DISTINTOS E FATO GERADOR DIVERSO. ART. 126 DA LEP E RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, contudo, a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade.

2. A remição de pena pela aprovação no ENEM/2018 é possível, ainda que já reconhecida remição pela aprovação no ENCCEJA/2018, por se tratarem de exames distintos, com graus de complexidade diversos, e fatos geradores não coincidentes, em consonância com o art. 126 da LEP e o art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ.

3. Não há afronta aos princípios da legalidade e da individualização da pena, pois a concessão observa parâmetros objetivos de cálculo e não autoriza remições sucessivas pelo mesmo exame ou pelas mesmas matérias do mesmo nível.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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