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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012914-80.2024.5.15.0077

Multa convencional: ausência de transcrição

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Multa convencional
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou qualquer trecho do acórdão regional nas razões do recurso de revista. Paráfrases e sinopses da decisão recorrida não atendem ao requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, conforme entendimento da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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