TSTAg-AIRR 0012914-80.2024.5.15.0077
Multa convencional: ausência de transcrição
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
- Ausência de transcrição
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou qualquer trecho do acórdão regional nas razões do recurso de revista. Paráfrases e sinopses da decisão recorrida não atendem ao requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, conforme entendimento da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora