TSTAg-RR 10277-93.2015.5.15.0006
Responsabilidade subsidiária do ente público afastada pela c
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Responsabilidade subsidiária do ente público afastada pela c
- Turma do TST
- Ausência de interesse recursal
- Ente Público
- Imposto de Renda
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA PELA C. TURMA DO TST – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo segundo Reclamado, contra despacho que negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Reclamante. Não se verifica a presença do interesse recursal, tendo em vista que o segundo Reclamado não foi sucumbente na matéria referente à responsabilidade subsidiária. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público; Imposto de Renda; Fazenda Pública