STJAgRg no AREsp 3.110.567
Crimes de ameaça e desacato no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Regimental
- Mero inconformismo
- Manutenção pelos próprios fundamentos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, AUSÊNCIA DE DOLO E INIDONEIDADE PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A parte agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, numa nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.