STJAgRg no AREsp 2.285.615
Nulidade: alegação de provas produzidas por juízo incompetente
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Militar
- Nulidade
- Alegação de provas produzidas por juízo incompetente
- Aproveitamento de atos processuais
- Possibilidade
- Ratificação pelo juízo competente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVAS PRODUZIDAS POR JUÍZO INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. A verificação da efetiva utilização e valoração das provas produzidas por juízo posteriormente declarado incompetente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que, nos termos do art. 508 do Código de Processo Penal Militar, é possível o aproveitamento de atos processuais praticados por juízo incompetente, mediante ratificação pelo juízo competente.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.