STJHC 830.806
Roubo circunstanciado: pretensão de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo circunstanciado
- Indeferimento de instauração do incidente de insanidade mental
- Cerceamento de defesa
- Ausência
- Constrangimento ilegal não configurado
- Dosimetria
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA. PREJUÍZO EXACERBADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.