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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.113.842

Crime de estelionato: pleito de nulidade processual por indeferimento de degravação de depoimentos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime de estelionato
  • Alegada insuficiência probatória e reforma da dosimetria
  • Incidência dos óbices das súmula s n. 7, 83 e 211/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA S N. 7, 83 E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A gravação audiovisual das audiências, autorizada pelo art. 405, §1º, do CPP, dispensa a degravação dos depoimentos e não configura cerceamento de defesa quando não demonstrado prejuízo concreto à parte, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief consagrado no art. 563 do CPP.

2. A pretensão de reconhecimento de insuficiência probatória para condenação por estelionato e de reforma da dosimetria da pena demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ, sendo certo que a individualização da pena submete-se à discricionariedade motivada do magistrado.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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