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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 143400-65.2008.5.01.0058

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional examinou de forma fundamentada as questões suscitadas pela parte, registrando que a constituição da empresa Casa & Vídeo Rio de Janeiro S.A. decorreu do próprio plano de recuperação judicial, bem como que não houve alienação judicial da unidade produtiva a terceiros. Explicitou-se que a empresa Casa & Vídeo Rio de Janeiro S.A. foi criada com o único intuito de gerir a unidade produtiva do Rio de Janeiro, assumindo, por força do próprio plano de recuperação judicial, os contratos de trabalho celebrados pela Mobilitá, entre os quais, o do reclamante. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão em discussão consiste em definir se houve sucessão de empregadores, com a consequente responsabilidade solidária da ora agravante pelos créditos trabalhistas, em razão da reestruturação societária e da recuperação judicial das empresas do grupo econômico. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Oitava Turma tem reiteradamente decidido pela ausência de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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