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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001878-69.2016.5.17.0011

Impenhorabilidade do bem de família

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar soberanamente o conjunto fático-probatório, manteve a penhora do imóvel ao concluir que não se trata de bem de família, pois não ficou demonstrado que se destina à moradia da executada ou de entidade familiar, tampouco que se trata de seu único imóvel. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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