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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.923.142

Reprodução literal do recurso especial

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ E DA SÚMULA 83/STJ. REPRODUÇÃO LITERAL DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à necessidade de cotejo das premissas fáticas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, e à exigência de apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

2. A mera reprodução literal das razões do recurso especial no agravo e, posteriormente, no agravo regimental, sem o enfrentamento específico e pormenorizado dos óbices aplicados, compromete a dialeticidade recursal, atraindo a incidêncida da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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