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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.020.665

Homicídio qualificado na forma tentada: pronúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRONÚNCIA. ART. 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS DE AUTORIA.

1. No procedimento de competência do Tribunal do Júri, a pronúncia encerra o juízo de admissibilidade da inicial acusatória, dispondo o art. 413 do Código de Processo Penal que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

2. No caso, foram indicados indícios suficientes de autoria, sobretudo a versão sustentada pela vítima sobrevivente, que apontou a agravante como uma das possíveis autoras do crime tanto na fase do inquérito policial como em juízo, tendo em vista tê-lo atraído ao local em que foi alvejado por disparos efetuados por uma terceira pessoa.

3. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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