STFHC 250.512 AgR
Impetração contra decisão monocrática de ministro do superior tribunal de justiça
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissível supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento a habeas corpus, no qual pleiteada a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão consiste em definir a possibilidade de uso do habeas corpus como meio de impugnação de decisão monocrática de ministro de tribunal superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.