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Jurisprudências

STJRHC 218.415

Execução penal: ex-militar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EX-MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. A exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar implica a perda da condição de militar, tornando-o civil e, consequentemente, inapto ao cumprimento de pena em presídio militar.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que a execução da pena de ex-militar excluído da corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão especial em estabelecimento militar.

3. Recurso ordinário improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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