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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 219.940

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deixou de conhecer de recurso ordinário no habeas corpus, sob o fundamento de que o recurso seria mera reiteração de pedido já formulado em recurso especial interposto pelo mesmo recorrente, com idêntico objeto e causa de pedir.

2. O agravante sustenta que o recurso ordinário em habeas corpus abrange nulidades mais amplas, como a ausência de intimação de testemunha considerada imprescindível, falhas cartorárias e deficiências na defesa técnica, enquanto o recurso especial teria se limitado à análise de violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal.

3. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental para que o recurso ordinário em habeas corpus seja conhecido e provido, com a consequente concessão da ordem.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso ordinário em habeas corpus pode ser conhecido, considerando a alegação de que não se trata de mera reiteração de pedido já formulado em recurso especial, mas de análise de nulidades mais amplas.

III. Razões de decidir

5. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de dois recursos distintos contra o mesmo ato judicial, com idêntico objeto e causa de pedir.

6. A análise do caso revela que o recurso ordinário em habeas corpus apresenta o mesmo pedido e fundamentação já suscitados em recurso especial interposto pelo agravante, configurando mera reiteração.

7. A ausência de argumentos relevantes que infirmem as razões da decisão agravada, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza o conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de dois recursos distintos contra o mesmo ato judicial, com idêntico objeto e causa de pedir.

2. Recurso ordinário em habeas corpus que configura mera reiteração de pedido já formulado em recurso especial não pode ser conhecido.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV e XXXVIII, "a"; CPP, art. 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 166.833/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16.08.2022, DJe 23.08.2022.

Tese

1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de dois recursos distintos contra o mesmo ato judicial, com idêntico objeto e causa de pedir.

2. Recurso ordinário em habeas corpus que configura mera reiteração de pedido já formulado em recurso especial não pode ser conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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