STJAgRg no HC 1.052.371
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Alegação de nulidade
- Trancamento de inquérito policial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de inquérito policial, sob alegação de nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial ou fundadas razões que justificassem a conduta policial.
2. A defesa sustentou que a entrada no domicílio teria sido forçada, em violação ao Tema 280/STF, e que a nulidade da busca domiciliar contaminaria as demais provas dos autos, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial ou sem fundadas razões que a justificassem, conforme alegado pela defesa, é nula e se tal invalidade contamina as demais provas dos autos, ensejando o trancamento do inquérito policial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
5. A decisão combatida afirmou que houve videomonitoramento da conduta dos acusados, sendo possível a verificação da prática das atividades criminosas, não se verificando, de plano, manifesta violação domiciliar.
6. A análise de questões de natureza probatória, como a alegação de nulidade da busca domiciliar, deve ser realizada pelas instâncias ordinárias, competentes para examinar os fatos com profundidade e delinear os elementos para eventual exame pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A análise de questões de natureza probatória, como a alegação de nulidade da busca domiciliar, deve ser realizada pelas instâncias ordinárias, competentes para examinar os fatos com profundidade e delinear os elementos para eventual exame pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 925.678/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09.09.2024.
Tese
1. O trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A análise de questões de natureza probatória, como a alegação de nulidade da busca domiciliar, deve ser realizada pelas instâncias ordinárias, competentes para examinar os fatos com profundidade e delinear os elementos para eventual exame pelo Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.