STJREsp 2.189.176
Operação 4 milhões: violação dos arts. 619 do CPP, 489, § 1º, do CPC
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Operação 4 milhões
- Violação dos arts. 619 do CPP, 489, § 1º, do CPC
- E 1º, § 1º, II, da lei n. 9.613/1998
- Estelionato qualificado
- Lavagem de capitais e organização criminosa afastadas
- Verificação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO 4 MILHÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP, 489, § 1º, DO CPC; E 1º, § 1º, II, DA LEI N. 9.613/1998. ESTELIONATO QUALIFICADO. LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AFASTADAS. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. Recurso especial oriundo de ação penal da Operação 4 Milhões, com condenação por estelionato qualificado e lavagem de capitais e aplicação de medida de segurança ao réu inimputável. Em apelação, mantida a condenação por estelionato, afastada a lavagem de capitais e a organização criminosa, substituída a internação por tratamento ambulatorial e reduzido o prazo.
2. Alegações de negativa de prestação jurisdicional e de aplicação do tipo de lavagem de capitais. Acórdão recorrido enfrentou o conteúdo normativo e concluiu pela inexistência de ocultação ou dissimulação. Operações bancárias qualificadas como trâmite de saque e distribuição. Aquisições em nome próprio reconhecidas como exaurimento do crime antecedente.
3. Medida de segurança readequada com base na natureza patrimonial do delito remanescente, em elementos dos autos e no laudo, e na adequação do tratamento ambulatorial. Possibilidade de reavaliação pelo Juízo da execução. Embargos de declaração rejeitados por pretensão de rediscutir o mérito.
4. Absolvição de corréu mantida na lógica decisória que afastou a ocultação e a dissimulação nas operações financeiras.
5. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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