TSTAg-AIRR 0000266-07.2024.5.10.0013
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, com fulcro no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, aplicados em relação ao tema da alegada necessidade de retificação dos cálculos pela adesão a novo plano de cargos e salários. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, ainda que com o reconhecimento da transcendência econômica da causa, em face do elevado valor da execução de R$ 870.296,01. 3. Assim, não tendo as razões do presente agravo infirmado de modo satisfatório os fundamentos da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator