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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.180.510

Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC
  • Prequestionamento
  • Honorários
  • Intuito infringente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. INTUITO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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