TSTAg-AIRR 0067300-98.2005.5.06.0005
Intempestividade: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A delimitação da controvérsia nas razões do recurso de revista e a exposição, pela parte, da tese que atribui ao Tribunal Regional não suprem a exigência expressa do art. 896, § 1º-A, I, da CLT de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria. A relevância da questão de fundo e a invocação dos princípios do acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa não afastam requisito legal específico de admissibilidade do recurso de natureza extraordinária. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora