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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 229.205

Execução penal: revogação da prisão domiciliar

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. PRÁTICA DE NOVO CRIME. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A prática de novo crime doloso no curso da execução configura falta grave e justifica a revogação da prisão domiciliar, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execução Penal e da Súmula n. 526 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade na decisão que restabeleceu o cumprimento da pena em unidade prisional.

2. A existência de doença grave e a demora estrutural do sistema público de saúde, por si sós, não bastam para restabelecer prisão domiciliar quando há demonstração de que o apenado recebe atendimento médico e está inserido em fluxo de tratamento especializado no estabelecimento prisional.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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