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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.872.793

Descumprimento de medidas protetivas: ausência de dolo específico

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Descumprimento de medidas protetivas
  • Ausência de dolo específico
  • Omissão , contradição e obscuridade no acórdão embargado
  • Não ocorrência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE PROVAS. OMISSÃO , CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, alegando omissão, contradição e obscuridade na decisão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível, em recurso especial, analisar a alegada ausência de dolo específico no crime de descumprimento de medidas protetivas sem incorrer no reexame de provas vedado pela Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A alegação genérica de revaloração probatória ou de questão de direito é insuficiente para impugnação específica da aplicação da Súmula 7/STJ.

4. A parte deve apresentar argumentação suficiente para demonstrar que a modificação do entendimento da instância de origem não exige reexame de fatos e provas.

5. A ausência de impugnação efetiva, individualizada, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ.

6. A pretensão de absolvição do crime de descumprimento de medidas protetivas por ausência de dolo específico demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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