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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.070.198

Violação de direito autoral: crime permanente

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, §3º, DO CP. CRIME PERMANENTE. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A questão acerca do afastamento da continuidade delitiva e do conhecimento do crime único, tendo em vista que o delito do artigo 184, § 3º, do CP é de natureza permanente, não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.

2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, não sendo vislumbrada ilegalidade flagrante no caso. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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