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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.373.286

Tribunal do júri

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial aos fundamentos de ausência de prequestionamento e de necessidade de reexame fático-probatório.

2. Fato relevante. O agravante alega que o Tribunal de origem redimensionou a pena-base e que não há violação da Súmula n. 7/STJ, sustentando a necessidade de redução proporcional da pena-base após o afastamento de circunstância judicial negativa.

3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que as alegações do agravante não foram analisadas pela Corte de origem e que a modificação da conclusão demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se há prequestionamento quanto ao art. 59 do Código Penal e se é possível a revisão da pena-base em recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade.

III. Razões de decidir

5. A ausência de prequestionamento impede a análise das alegações do agravante, conforme as Súmulas n. 282 e 356/STF.

6. A revisão da pena-base demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.

7. A valoração negativa da conduta social foi fundamentada em depoimento prestado pela ex-companheira do agravante em plenário, relatando seu histórico de agressividade, afirmando que o relacionamento entre ambos também foi permeado de agressões, físicas e verbais, não configurando afronta à Súmula n. 444/STJ.

8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão da pena-base em recurso especial só é possível em caso de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica no caso.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento impede a análise de alegações em recurso especial. 2. A revisão da pena-base em recurso especial é vedada, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. 3. A valoração negativa de conduta social com base em depoimento prestado em plenário do Tribunal do Júri não afronta a Súmula n. 444/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 474-A, I, 476; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: Súmulas n. 282 e 356/STF; Súmulas n. 7 e 444/STJ.

Tese

1. A ausência de prequestionamento impede a análise de alegações em recurso especial. 2. A revisão da pena-base em recurso especial é vedada, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade. 3. A valoração negativa de conduta social com base em depoimento prestado em plenário do Tribunal do Júri não afronta a Súmula n. 444/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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