Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. INVIABILIDADE DO WRIT PARA REVER DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Pacientes condenados, a 3 anos de reclusão, como incursos no art. 316, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se “[...] a concessão definitiva da ordem de Habeas Corpus para desconstituir e anular a certidão de trânsito em julgado lavrada no EAREsp 2.864.150 (2025/0060110-3), afastando a aplicação do Tema 181 do STF para que seja determinado o regular processamento e julgamento do Recurso Extraordinário interposto, em observância ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”.
III. Razões de decidir
3. Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, combinado com o art. 1.024, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, cuja aplicação analógica é autorizada pelo art. 3º, do Código de Processo Penal. E, considerada a reiteração, pela defesa, dos argumentos constantes da inicial do recurso ordinário, torna-se dispensável qualquer complementação das suas razões recursais.
4. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao RE nos EDv nos EAREsp 2.864.150/SP. Para além disso, ressalto que “[o] habeas corpus não constitui meio hábil para rever as decisões do Superior Tribunal de Justiça quanto à não admissibilidade do recurso extraordinário fundamentada na sistemática da repercussão geral” (HC 217.418 AgR/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 31/8/2022), como ocorre no caso.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.