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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.186

Atenuante da confissão espontânea: reiteração de pedido

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O presente writ configura reiteração do pedido feito no HC n. 962.952/MT, no qual foi proferida decisão indeferindo liminarmente aquele habeas corpus, consignando-se não haver nenhuma ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, ainda que de ofício.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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