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Jurisprudências

TSTARR 973-69.2011.5.24.0003

Preliminar de coisa julgada: litisconsortes

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISCONSORTES. ART. 103, III E §2º, DA LEI 8.078/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do, sob o rito dos recursosrepetitivos, decidiu que "a extinção do cumprimento desentençacoletiva proposto pelo legitimado extraordinário, porprescriçãointercorrente, não impede a execução individual do mesmo título". Segundo o relator, Ministro Herman Benjamin, oestabelece que, nas demandas coletivas propostas para a defesa dos direitos individuais homogêneos, acoisa julgadatem efeito "erga omnes" apenas no caso de procedência do pedido, previsão essa complementada pelo: "Em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo comolitisconsortespoderão propor ação de indenização a título individual". Acrescentou que "O CDC inaugurou o que a doutrina chama decoisa julgadasecundum eventum litis. Significa que asentençacoletiva só alcançará os membros do grupo para beneficiá-los. A razão da previsão legal é a ausência de efetiva participação de cada um dos membros do grupo no processo coletivo. Não hácoisa julgadacontra aquele que não participou do contraditório". A única exceção a essa regra ocorre na hipótese de intervenção do membro do grupo no processo coletivo comolitisconsorte(parágrafo 2º do artigo 103 e). 2 - Na hipótese dos autos, estabelecido no acórdão recorrido que os reclamantes figuraram como litisconsortes na ação coletiva, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos das partes, sobretudo de que não figuraram como litisconsortes na ação em comento, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ILEGITIMIDADE DO BANCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna os fundamentos da decisão agravada - os óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - o óbice da Súmula 126 do TST -, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão da Corte Regional que aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria revela conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos termos da Súmula 327 do TST. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista dos reclamantes; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas "ilegitimidade do banco" e "complementação de aposentadoria"; e, III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "prescrição" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Interesse Processual; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Condições da Ação

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