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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.114.831

Tráfico de entorpecentes: prisão preventiva

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva.

2. Agravante preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea e concreta para a decretação da custódia antecipada.

III. Razões de decidir

4. Caso em que a segregação cautelar está amparada na gravidade concreta da conduta, extraída da apreensão de elevada quantidade de drogas, a saber, "mais de 80 kg de cocaína e crack, além de maconha".

IV. Dispositivo

5 . Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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