Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0024551-64.2025.5.24.0005
Rescisão indireta: indenização por danos morais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Indenização por danos morais
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator