TSTAg-AIRR 0020714-29.2019.5.04.0373
Preliminar de sobrestamento do feito: norma interna empresarial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Empresarial
- Preliminar de sobrestamento do feito
- Norma interna empresarial
- Política de orientação para melhoria
- POM, o STF concluiu pela ausência de repercussão geral
- Preliminar indeferida
- Política de orientação de melhoria
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NORMA INTERNA EMPRESARIAL. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. Não há que se falar em sobrestamento do feito, pois com o julgamento do mérito do ARE 1.458.842/RS do WMS Supermercados do Brasil LTDA., que versava sobre os aspectos e as limitações da Política de Orientação para Melhoria - POM, o STF concluiu pela ausência de repercussão geral. Sendo assim, não subsiste mais a determinação de suspensão de tais processos. Preliminar indeferida. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. Em relação ao tema da nulidade da rescisão contratual, a decisão do TRT, no sentido de que deve ser aplicada a norma interna vigente no momento da contratação da reclamante e de que é nula a dispensa por sua inobservância, está em consonância com a jurisprudência atual do TST, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora